homepage
apresentação
família
mulher
criança
idoso
sociedade
colaborações
legislação
estatísticas
glossário
bibliografia
links
contactos
forum violência
colocar questões
perg.+ frequentes
respostas
notícias
sondagens
destaques







se ainda não está registado faça-o aqui

| Secção para profissionais |

Perguntas mais frequentes

   


CRIANÇA

 

 

 

 

 

 

O que é a APAV?

A APAV, Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, é uma organização sem fins lucrativos fundada em 1990 por um grupo de 27 membros fundadores.

A APAV tem como objectivo e actividade promover e prestar informação, protecção e apoio às vítimas de crime. Os serviços prestados são gratuitos e confidenciais.

A APAV é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) de utilidade pública reconhecida (Diário da República, III Série, nº 159, de 12/7/90 e III Série, nº 27, de 1/2/91).

Para saber mais: www.apav.pt

 

Que tipo de apoios a APAV presta às vítimas de crime ?

A APAV presta 3 tipos de apoio: apoio jurídico, psicológico e social.

O Apoio Jurídico consiste em informar e aconselhar o utente em termos jurídicos.

O Apoio Psicológico consiste em prestar apoio psicológico regular ao utente vítima de crime e/ou seus familiares que sofram directamente os efeitos do crime.

O Apoio Social consiste em clarificar com o utente a natureza da situação-problema.

 

O apoio prestado pela APAV paga-se?

Não. Todos os serviços de apoio à vítima da APAV são gratuitos.

 

TOPO

 

Como pode ser contactada a APAV?

Pode ser contactada pessoalmente em qualquer um dos 13 Gabinetes da APAV (Lisboa, Porto, Braga, Vila Real, Coimbra, Cascais, Odivelas/Loures, Setúbal, Faro, Tavira, Portimão, Albufeira, Loulé), por fax, carta ou e-mail e também pelo telefone: 707 20 0077.

Para ter acesso aos contactos: www.apav.pt

 

O que é a LINHA 144 ? 

A Linha Nacional de Emergência Social – Linha 144  - está em vigor desde o dia 30 de Setembro de 2001, funcionando ininterruptamente  24 horas por dia, 365 dias por ano, de utilização gratuita e  acessível a qualquer cidadão.

Este serviço tem como objectivo dar uma resposta imediata a qualquer cidadão em situação de emergência social, tendo como grupos prioritários, vítimas de violência, sem abrigo, idosos e crianças abandonadas.

Assim, quem detectar uma determinada situação “de desprotecção física e/ou de perigo real para a integridade física em que não estão asseguradas as condições mínimas de sobrevivência”, deve telefonar para o número 144. Neste Centro de Atendimento, os técnicos que atendem as chamadas , fazem de imediato a triagem e respectivo encaminhamento, fazendo intervir as Equipas de Emergência da Segurança Social existentes em cada distrito que têm como função diagnosticar/avaliar e resolver a situação, ou indicando qual o serviço ou organismo competente para intervir no caso concreto apresentado.

 

Quem é vítima de crime?

A pessoa que, em consequência de acto ou omissão violadora das leis penais em vigor, tenha sofrido um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral ou uma perda material.

O conceito de vítima abrange também a família mais próxima ou as pessoas a cargo da vítima directa e as pessoas que tenham sofrido um prejuízo ao intervirem para presta assistência ás vítimas em situação de carência ou para impedir a vitimização.

 

TOPO

 

 

 O que é crime?

É o comportamento voluntário do qual resulta a violação de normas penais que visam proteger e salvaguardar os bens jurídicos fundamentais à sobrevivência da sociedade.

 

Como se apresenta queixa de um crime?

A queixa não está sujeita a formalidades especiais, e pode ser feita verbalmente ou por escrito;

.

 Onde pode ser apresentada queixa?

  • No Ministério Público ( Agente, Procurador Adjunto, Procurador da República), junto do Tribunal da área onde o crime foi praticado, ou no DIAP ( Departamento de Investigação e Acção Penal) em Lisboa, Porto e Coimbra;

  • Nas autoridades que tenham a obrigação legal de transmitir a queixa ao Ministério Público, que são:

  • PSP

  • GNR

  • Polícia Judiciária ( crimes com pena superior a 3 anos).

  • Institutos de Medicina Legal de Lisboa, Porto e Coimbra, Gabinetes Médico-legais e nos Hospitais onde haja peritos médico-legais).

  

Qual o prazo para apresentar queixa?

O prazo é de seis meses contados a partir da prática do crime;.

 

TOPO

 

  

Quais as consequências da queixa?

  • Após a queixa, quer a vítima, quer o agressor serão chamados perante a autoridade onde foi apresentada queixa, para prestar declarações;

  • Assim que o agressor presta declarações deve ser constituído arguido, ficando sujeito a direitos e deveres, podendo constituir advogado em qualquer fase do processo;

  • A vítima pode, a partir da apresentação da queixa, constituir-se como assistente ( nos crimes particulares é obrigatória a constituição de assistente para que o procedimento criminal prossiga).

 

O que são crimes públicos, semi-públicos e particulares?

Crimes públicos são aqueles em que, devido à sua gravidade, basta que o Ministério Público tenha conhecimento da sua ocorrência para instaurar o procedimento criminal. Ex: Homicídio, Sequestro, Ofensas à Integridade Física Graves, Maus Tratos.
 

Nos crimes semi-públicos exige-se uma declaração de vontade do lesado ou do seu representante legal – queixa – para que o Ministério Público possa dar início ao processo, abrindo o inquérito. Ex: Ofensas à Integridade Física Simples, Violação, Violação de Correspondência, etc.

 

Nos crimes particulares o início do processo é idêntico ao dos crimes semi-públicos: o Ministério Público só pode abrir inquérito se o lesado ou o seu representante legal tiverem apresentado queixa; mas para além disto, exige-se ainda ao lesado que se constitua assistente, para que, findo o inquérito, se considerar que há indícios suficientes para levar o arguido a julgamento, deduza acusação particular. Se o não fizer, o processo é arquivado. Ex: Injúrias, Difamação, etc.

 

As vítimas de violência doméstica têm direito a serem indemnizadas?

Sim. Como vítimas de crime, tendo apresentado queixa crime nas autoridades competentes, têm direito a pedir uma indemnização civil ao agressor pelos danos que tenha sofrido. É dever do Ministério Público e dos órgãos de polícia criminal informar os lesados da possibilidade de requerer a indemnização, das formalidades a observar e dos prazos e provas a respeitar.

 

TOPO

 

 

 O que é a Indemnização pelo Estado às Vítimas de Crimes Violentos?

A protecção pelo Estado às vítimas de crimes violentos consiste na atribuição de uma indemnização por parte do Estado, desde que estejam reunidos determinados pressupostos. Foi criada uma Comissão junto do Ministério da Justiça – Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes Violentos – que instrui os pedidos de indemnização, sendo o Ministério da Justiça a entidade competente pela atribuição das indemnizações.

 

 As mulheres vítimas de maus tratos também podem pedir  indemnização ao Estado?

Sim, mas em condições diferentes. Da Lei nº 129/99 de 20 de Agosto consta o regime jurídico aplicável ao adiantamento pelo Estado das indemnizações devidas às vítimas de violência conjugal.

 

Quem pode beneficiar deste regime?

Podem beneficiar as vítimas do crime previsto e punido no nº 2 do art. 152º do Código Penal (infligir ao cônjuge ou pessoa em condições análogas, maus tratos físicos ou psíquicos), se em virtude deste crime as vítimas ficarem em situação de grave carência económica.

 

Quem pode apresentar o requerimento?

O adiantamento da indemnização pode ser pedido:

  • pela vítima;

  • por associação de protecção à vítima ( por solicitação e em representação desta);

  • pelo Ministério Público.

 

TOPO

 

 

Para onde se envia o requerimento?

O requerimento é dirigido ao Ministério da Justiça e enviado para a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes Violentos.

 

 


 

Perguntas mais frequentes sobre violência infantil

 

1 – Que devo fazer se o meu filho urina na cama e não se controla?

Consultar o seu médico de família e pedir-lhe orientação para um Pedopsiquiatra, se as causas o justificarem.
 

 2 – Como retirar o meu filho da cama do casal?

Nestes casos o melhor é prevenir. Nenhuma criança deve partilhar a cama com os pais. Por volta dos 6 meses deve ter o seu próprio quarto e a sua cama. Se não consegue que a criança durma sozinha consulte um especialista.
 

 3 – Como devo fazer quando dou uma ordem ao meu filho e o meu marido dá outra?

As ordens contraditórias dadas às crianças são graves. Se o casal não consegue pôr-se de acordo o melhor é pedir ajuda a um especialista para prevenir situações difíceis de resolver na educação dos filhos, em termos de futuro.
 

4 – Suspeito que a minha filha foi abordada sexualmente pelo meu companheiro, mas não tenho a certeza. Que devo fazer?

Perante uma suspeita deve sempre consultar um Pedopsiquiatra, ele saberá guardar segredo, se for caso disso, e ajudá-la a resolver o problema.
 

 5 – Sei de um homem da minha terra que tem práticas esquisitas com crianças. Como devo actuar sem dizer quem sou?

Telefone para a linha de emergência da Segurança Social (144) e diga o que sabe. Nunca silencie o abuso sexual ou a pedofilia, embora o deva fazer com bom senso.
 

 6 – O meu marido alcooliza-se e dá maus tratos aos meus filhos. Como devo denunciar este facto?

Peça ajuda ao seu médico de família ou se houverem lesões (nódoas negras, feridas, queimaduras, tristeza, falta de apetite, agressividade, isolamento, etc.) recorra ao serviço de Urgência de um Hospital a qualquer hora. Há especialistas das diversas áreas que a ajudam.
 

 7 – Costumo perder a cabeça e maltratar os meus filhos. Depois arrependo-me e fico cheia de culpa. Como posso libertar-me disto?

Consulte um psicólogo ou um psiquiatra e explicite bem a ajuda que pretende. É muito importante que peça apoio nestas situações e que não mantenha muito tempo esse comportamento. As crianças podem ficar com traumatismos para toda a vida.
 

8 – O meu filho é adolescente e quando me pede qualquer coisa que não posso dar-lhe agride-me com grande violência. Calo-me por vergonha. Como devo acabar com isto?

Recorra a uma delegação da Associação de Apoio À Vítima (APAV) ou ao Departamento de Pedopsiquiatra.
 

9 – O meu filho tem medo. É grave?

Há medos que fazem parte do desenvolvimento normal, por exemplo:

  • entre os 18 meses e os 2 anos: medo do escuro, da solidão, da separação da mãe, de ir à casa-de-banho, objectos grandes;

  • entre os 2-3 anos: medo de ir para a cama (fobia ao deitar);

  • entre os 3-4 anos: medo do escuro, dos animais, dos ladrões, dos monstros, dos fantasmas;

  • idade escolar: estar sozinho, lesões corporais, trovoada, morte, desempenho escolar, dos exames, do futuro;

  • entre os 12-18 anos: sexualidade, falhar sexualmente.

Se verificar que os medos o incapacitam para uma vida normal, consulte um especialista.
 

10 – O meu filho tem 7 anos. Fala muito de morte. É normal?

Entre os 7, 8, 9 anos a preocupação das crianças com a morte é normal.
 

11 – O meu bebé é muito sossegado, fica acordado muitas horas em silêncio e não me olha nos olhos, nem comunica comigo. Que devo fazer?

Conte isso ao pediatra da criança e peça-lhe orientação.

 

 


Outras questões:

Uma mãe que negligencia ou maltrata o seu filho pode gostar dele?

 

Como sabemos, o mau-trato infantil cobre toda e qualquer acção ou omissão (dos pais ou seus substitutos), não acidental, que impeça ou ponha em risco a segurança dos menores e a satisfação das suas necessidades físicas e psicológicas básicas. A negligência assume o carácter de mau-trato passivo: temporária ou permanentemente, os progenitores (ou seus substitutos) não atendem às necessidades físicas e/ou psicológicas da criança. No mau-trato activo, o dano físico pode variar desde a tareia que deixa marcas até aquela que pode provocar a morte e o dano psicológico pode englobar insultos, críticas, ameaças de abandono, etc.

Apesar deste tipo de comportamento ferir a integridade física e/ou psíquica da criança, e de poder comprometer mais ou menos seriamente o seu desenvolvimento global, o problema não tem tanto a ver com o facto da sua mãe ou do seu pai gostarem mais ou menos dela mas tem a ver com o facto de que, desejando controlar a criança e ajustá-la às suas próprias necessidades, o adulto responde violentamente aos desafios, provocações ou manifestações de autonomia que ela faz e que podem ser perfeitamente normais ou podem fazer já parte do tipo de comunicação que se estabelece na família

 

 

 


Comente este texto

 

nome
email
comentário

 

 



   apresentação | parceiros | equipa | termo de responsabilidade | comentários / sugestões | recomende o violência.online   

@ 2003. Proibida a reprodução e/ou cópia de conteúdos.
Qualquer anomalia no funcionamento, por favor, contacte o webmaster do site
Expertmedia
Serviços Internet e Multimédia
 

Expertmedia.pt Serviços Internet e Multimédia