Perguntas mais frequentes
CRIANÇA
O que é a
APAV?
A
APAV, Associação Portuguesa de Apoio à Vítima,
é uma organização sem fins lucrativos fundada em 1990 por um grupo de 27
membros fundadores.
A APAV
tem como objectivo e actividade promover e prestar informação, protecção e
apoio às vítimas de crime. Os serviços prestados são gratuitos e confidenciais.
A APAV é uma
Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) de utilidade pública
reconhecida (Diário da República, III Série, nº 159, de 12/7/90 e III Série, nº
27, de 1/2/91).
Para saber mais:
www.apav.pt
Que tipo de apoios a
APAV presta às vítimas de crime ?
A APAV presta 3 tipos
de apoio: apoio jurídico, psicológico e social.
O Apoio Jurídico consiste
em informar e aconselhar o utente em termos jurídicos.
O Apoio Psicológico consiste em prestar apoio psicológico regular ao utente
vítima de crime e/ou seus familiares que sofram directamente os efeitos do
crime.
O Apoio Social consiste
em clarificar com o utente a natureza da situação-problema.
O apoio prestado pela APAV
paga-se?
Não. Todos os serviços de apoio à
vítima da APAV são gratuitos.
TOPO
Como pode ser contactada a APAV?
Pode ser contactada pessoalmente
em qualquer um dos 13 Gabinetes da APAV (Lisboa, Porto, Braga, Vila Real,
Coimbra, Cascais, Odivelas/Loures, Setúbal, Faro, Tavira, Portimão, Albufeira,
Loulé), por fax, carta ou e-mail e também pelo telefone: 707 20 0077.
Para ter acesso aos contactos:
www.apav.pt
O que é
a LINHA 144 ?
A Linha Nacional de Emergência Social – Linha 144 -
está em vigor desde o dia 30 de Setembro de 2001, funcionando ininterruptamente
24 horas por dia, 365 dias por ano, de utilização gratuita e acessível a
qualquer cidadão.
Este serviço tem como objectivo dar uma resposta
imediata a qualquer cidadão em situação de emergência social, tendo como grupos
prioritários, vítimas de violência, sem abrigo, idosos e crianças abandonadas.
Assim, quem detectar uma determinada situação “de desprotecção física e/ou de
perigo real para a integridade física em que não estão asseguradas as
condições mínimas de
sobrevivência”, deve telefonar para o número 144. Neste Centro
de Atendimento, os técnicos que atendem as chamadas , fazem de imediato a
triagem e respectivo encaminhamento, fazendo intervir as Equipas de Emergência
da Segurança Social existentes em cada distrito que têm como função
diagnosticar/avaliar e resolver a situação, ou indicando qual o serviço ou
organismo competente para intervir no caso concreto apresentado.
Quem é
vítima de crime?
A pessoa que, em consequência de acto ou omissão violadora
das leis penais em vigor, tenha sofrido um atentado à sua integridade física ou
mental, um sofrimento de ordem moral ou uma perda material.
O conceito de vítima abrange também a família mais próxima
ou as pessoas a cargo da vítima directa e as pessoas que tenham sofrido um
prejuízo ao intervirem para presta assistência ás vítimas em situação de
carência ou para impedir a vitimização.
TOPO
O que é crime?
É o comportamento voluntário do qual resulta a violação de
normas penais que visam proteger e salvaguardar os bens jurídicos fundamentais
à sobrevivência da sociedade.
Como se apresenta queixa de um
crime?
A
queixa não está sujeita a formalidades especiais, e pode ser feita verbalmente ou
por escrito;
.
Onde pode ser apresentada
queixa?
-
No Ministério Público (
Agente, Procurador Adjunto, Procurador da República), junto do Tribunal da área
onde o crime foi praticado, ou no DIAP ( Departamento de Investigação e Acção
Penal) em Lisboa, Porto e Coimbra;
-
Nas autoridades que tenham a
obrigação legal de transmitir a queixa ao Ministério Público, que são:
-
PSP
-
GNR
-
Polícia Judiciária ( crimes
com pena superior a 3 anos).
-
Institutos de Medicina Legal
de Lisboa, Porto e Coimbra, Gabinetes Médico-legais e nos Hospitais onde haja
peritos médico-legais).
Qual o prazo para apresentar
queixa?
O prazo é de seis meses
contados a partir da prática do crime;.
TOPO
Quais as consequências da
queixa?
-
Após a queixa, quer a vítima,
quer o agressor serão chamados perante a autoridade onde foi apresentada
queixa, para prestar declarações;
-
Assim que o agressor presta
declarações deve ser constituído arguido, ficando sujeito a direitos e deveres,
podendo constituir advogado em qualquer fase do processo;
-
A vítima pode, a partir da
apresentação da queixa, constituir-se como assistente ( nos crimes particulares
é obrigatória a constituição de assistente para que o procedimento criminal
prossiga).
O que são crimes públicos,
semi-públicos e particulares?
Crimes públicos
são aqueles em que, devido à sua gravidade, basta que o
Ministério Público tenha conhecimento da sua ocorrência para instaurar o
procedimento criminal. Ex: Homicídio, Sequestro, Ofensas à Integridade Física
Graves, Maus Tratos.
Nos crimes semi-públicos
exige-se uma declaração de vontade do lesado ou do seu representante legal – queixa
– para que o Ministério Público possa dar início ao processo,
abrindo o inquérito. Ex:
Ofensas à Integridade Física Simples, Violação, Violação de Correspondência,
etc.
Nos crimes particulares o
início do processo é idêntico ao dos crimes semi-públicos: o Ministério Público
só pode abrir inquérito se o lesado ou o seu representante legal tiverem
apresentado queixa; mas para além disto, exige-se ainda ao lesado que se
constitua assistente, para que, findo o inquérito, se considerar que há
indícios suficientes para levar o arguido a julgamento, deduza acusação
particular. Se o não fizer, o processo é arquivado. Ex: Injúrias,
Difamação, etc.
As
vítimas de violência doméstica têm direito a serem indemnizadas?
Sim. Como vítimas de crime, tendo
apresentado queixa crime nas autoridades competentes, têm direito a pedir uma
indemnização civil ao agressor pelos danos que tenha sofrido. É dever do Ministério Público e
dos órgãos de polícia criminal informar os lesados da possibilidade de requerer
a indemnização, das formalidades a observar e dos prazos e provas a respeitar.
TOPO
O que é a Indemnização pelo Estado às Vítimas de Crimes
Violentos?
A protecção pelo Estado às
vítimas de crimes violentos consiste na atribuição de uma indemnização por
parte do Estado, desde que estejam reunidos determinados pressupostos. Foi
criada uma Comissão junto do Ministério da Justiça – Comissão de Protecção às
Vítimas de Crimes Violentos – que instrui os pedidos de indemnização, sendo o
Ministério da Justiça a entidade competente pela atribuição das indemnizações.
As mulheres vítimas de maus tratos também podem pedir indemnização ao Estado?
Sim, mas em condições diferentes.
Da Lei nº 129/99 de 20 de Agosto consta o regime jurídico aplicável ao
adiantamento pelo Estado das indemnizações devidas às vítimas de violência
conjugal.
Quem pode beneficiar deste regime?
Podem beneficiar as vítimas do
crime previsto e punido no nº 2 do art. 152º do Código Penal (infligir ao
cônjuge ou pessoa em condições análogas, maus tratos físicos ou psíquicos), se
em virtude deste crime as vítimas ficarem em situação de grave carência
económica.
Quem pode apresentar o requerimento?
O adiantamento da indemnização
pode ser pedido:
TOPO
Para onde se envia o requerimento?
O requerimento é dirigido ao
Ministério da Justiça e enviado para a Comissão de Protecção às Vítimas de
Crimes Violentos.
Perguntas mais
frequentes sobre violência infantil
1 – Que devo fazer se o meu filho urina na cama e
não se controla?
Consultar o seu médico de família e pedir-lhe
orientação para um Pedopsiquiatra, se as causas o justificarem.
2 – Como retirar o meu filho da cama do casal?
Nestes casos o melhor é prevenir. Nenhuma criança
deve partilhar a cama com os pais. Por volta dos 6 meses deve ter o seu próprio
quarto e a sua cama. Se não consegue que a criança durma sozinha consulte um
especialista.
3 – Como devo fazer quando dou uma ordem ao meu
filho e o meu marido dá outra?
As ordens contraditórias dadas às crianças são
graves. Se o casal não consegue pôr-se de acordo o melhor é pedir ajuda a um
especialista para prevenir situações difíceis de resolver na educação dos
filhos, em termos de futuro.
4 – Suspeito que a minha filha foi abordada
sexualmente pelo meu companheiro, mas não tenho a certeza. Que devo fazer?
Perante uma suspeita deve sempre consultar um
Pedopsiquiatra, ele saberá guardar segredo, se for caso disso, e ajudá-la a
resolver o problema.
5 – Sei de um homem da minha terra que tem
práticas esquisitas com crianças. Como devo actuar sem dizer quem sou?
Telefone para a linha de emergência da Segurança
Social (144) e diga o que sabe. Nunca silencie o abuso sexual ou a pedofilia,
embora o deva fazer com bom senso.
6 – O meu marido alcooliza-se e dá maus tratos aos
meus filhos. Como devo denunciar este facto?
Peça ajuda ao seu médico de família ou se houverem
lesões (nódoas negras, feridas, queimaduras, tristeza, falta de apetite,
agressividade, isolamento, etc.) recorra ao serviço de Urgência de um Hospital a
qualquer hora. Há especialistas das diversas áreas que a ajudam.
7 – Costumo perder a cabeça e maltratar os meus
filhos. Depois arrependo-me e fico cheia de culpa. Como posso libertar-me disto?
Consulte um psicólogo ou um psiquiatra e
explicite bem a ajuda que pretende. É muito importante que peça apoio nestas
situações e que não mantenha muito tempo esse comportamento. As crianças podem
ficar com traumatismos para toda a vida.
8 – O meu filho é adolescente e quando me pede
qualquer coisa que não posso dar-lhe agride-me com grande violência. Calo-me por
vergonha. Como devo acabar com isto?
Recorra a uma delegação da Associação de Apoio À
Vítima (APAV) ou ao Departamento de Pedopsiquiatra.
9 – O meu filho tem medo. É grave?
Há medos que fazem parte do desenvolvimento normal,
por exemplo:
-
entre os 18 meses
e os 2 anos: medo do escuro, da solidão, da separação da mãe, de ir à
casa-de-banho, objectos grandes;
-
entre os 2-3 anos:
medo de ir para a cama (fobia ao deitar);
-
entre os 3-4 anos:
medo do escuro, dos animais, dos ladrões, dos monstros, dos fantasmas;
-
idade escolar:
estar sozinho, lesões corporais, trovoada, morte, desempenho escolar, dos
exames, do futuro;
-
entre os 12-18
anos: sexualidade, falhar sexualmente.
Se verificar que os medos o incapacitam para uma
vida normal, consulte um especialista.
10 – O meu filho tem 7 anos. Fala muito de morte. É
normal?
Entre os 7, 8, 9 anos a preocupação das crianças com
a morte é normal.
11 – O meu bebé é muito sossegado, fica acordado
muitas horas em silêncio e não me olha nos olhos, nem comunica comigo. Que devo
fazer?
Conte isso ao pediatra da criança e peça-lhe
orientação.
Outras questões:
Uma mãe que negligencia ou
maltrata o seu filho pode gostar dele?
Como
sabemos, o mau-trato infantil cobre toda e qualquer acção ou omissão (dos pais
ou seus substitutos), não acidental, que impeça ou ponha em risco a segurança
dos menores e a satisfação das suas necessidades físicas e psicológicas básicas.
A negligência assume o carácter de mau-trato passivo: temporária ou
permanentemente, os progenitores (ou seus substitutos) não atendem às
necessidades físicas e/ou psicológicas da criança. No mau-trato activo, o
dano físico pode variar desde a tareia que deixa marcas até aquela que pode
provocar a morte e o dano psicológico pode englobar insultos, críticas,
ameaças de abandono, etc.
Apesar
deste tipo de comportamento ferir a integridade física e/ou psíquica da criança,
e de poder comprometer mais ou menos seriamente o seu desenvolvimento global, o
problema não tem tanto a ver com o facto da sua mãe ou do seu pai gostarem mais
ou menos dela mas tem a ver com o facto de que, desejando controlar a criança e
ajustá-la às suas próprias necessidades, o adulto responde violentamente aos
desafios, provocações ou manifestações de autonomia que ela faz e que podem ser
perfeitamente normais ou podem fazer já parte do
tipo de comunicação que se estabelece na família
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